REGULAMENTO - PROGRAMA DE CASHBACK AGROMINAS - V 1.0
1. Objetivo
1.1 O Programa de Cashback da Agrominas tem como principal objetivo promover a fidelização
dos clientes que realizam compras nas lojas físicas e digitais da Agrominas.
2. Elegibilidade
2.1 Todos os clientes que se cadastram, realizam compras e efetuam o pagamento nas lojas
físicas ou digitais da Agrominas estão automaticamente participando do programa de
Cashback.
3. Acúmulo de Cashback
3.1 O acúmulo de Cashback ocorre de acordo com as seguintes condições:
a) Compras realizadas por meio do site agrominas.com: O Cashback será creditado na carteira
virtual Agrominas do cliente após 30 dias depois da a identificação de entrega do produto ao
cliente.
b) Compras realizadas nas lojas físicas da Agrominas a vista: O Cashback será creditado na
carteira virtual Agrominas do cliente 30 dias após a data da compra.
c) Compras realizadas nas lojas físicas da Agrominas com boletos parcelados: O Cashback será
creditado na carteira virtual Agrominas do cliente mediante ao pagamento de todas as
parcelas com atraso máximo de 7 dias em cada boleto. Ao final do pagamento de todos os
boletos respeitando os prazos máximos de atraso, o Cashback será creditado na carteira virtual
Agrominas do cliente em até 7 dias.
4. Porcentagem de Cashback
4.1 As porcentagens de Cashback são variáveis e podem ser diferentes para cada categoria de
produtos ou marcas. As porcentagens individuais de cada produto são informadas com clareza
nas descrições de cada produto no site agrominas.com e estão sujeitas a alterações de acordo
com promoções ou negociações especiais com fornecedores.
5. Resgate do Cashback
5.1 O Cashback acumulado pode ser resgatado por meio do site agrominas.com. O cliente
poderá utilizar seu saldo de Cashback para reduzir parcial ou total o valor da próxima compra
realizada no site.
5.2 O valor do saldo em Cashback não pode ser resgatado em dinheiro, transferência bancária
ou abatimento de boletos/duplicatas do cliente e/ou terceiros.